Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Quadro das Estações de Trabalho que trata a Portaria nº 14/ SGTES/MS, de 29/11/2010.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando o art. 4º da Portaria nº 14/SGTES/MS, de 29/11/2010, publicada no DOU nº 228, de 30 de novembro de 2010, seção 1, pagina 131, resolve:
Art. 1º Incluir no Quadro ao qual se refere o art. 6º da Portaria SGTES/MS nº 14, de 29/11/2010, publicada no DOU nº 228, de 30 de novembro de 2010, Seção 1, página 131, as seguintes Estações de Trabalho:
- Observatório de Recursos Humanos de Mato Grosso do Sul, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;
- Observatório Integrado de Pesquisa e Acompanhamento das Políticas de Trabalho e da Educação na saúde - OBSERVAGTES - da Universidade Federal da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.