Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do(s) médico(s) intercambista(s) desligado(s) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nome | RNE | RMS | Processo/MS/SIPAR |
Elias Mirabal Lopez | V9697096 | 2100272 | 25000.218894/2013-46 |
Rovin Ramos Ramírez | V970804E | 2900419 | 25000.219645/2013-78 |
Osvel Puerto Sanchez | V991544Y | 3200144 | 25000.037861/2014-88 |
Favian Eduardo Zambrano Mendoza | V956953G | 2300047 | 25000.194913/2013-31 |