Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do(s) médico(s) intercambista(s) desligado(s) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nome | RNE | RMS | Processo/MS/SIPAR |
Michel Toca Perez | V970283G | 3100218 | 25000.220053/2013-07 |
Raul Del Collado Vargas | V970342Q | 1500365 | 25000.214523/2013-95 |
Okanis Diaz Borrego | V968948U | 1500364 | 25000.219783/2013-57 |