Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, e considerando o Edital de Notificação nº 04/2014, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina dos médicos intercambistas desligados do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE | RMS | PROCESSO/SIPAR |
DANIEL GUERRA RODRIGUEZ | G006464M | 4300877 | 25000.070333/2014-31 |
FLORA OLGA HERNANDEZ FLEITES | V959967R | 3100094 | 25000.194919/2013-17 |