Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projetos apresentados nos termos do Edital n° 23/SGTES/MS, de 3 de abril de 2014, publicado no D.O.U. de 4 de abril de 2014, prorrogado no D.O.U. N° 93, de 19 de maio de 2014, para participação no Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Nº 2.261/GM/MS, de 22 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1° Homologar os Projetos apresentados em resposta ao Edital nº 23/ SGTES/MS, de 3 de abril de 2014, contemplados para participação no Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação do SUS - ProgeSUS, com objetivo de realização de Cursos Descentralizados de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, relativos aos Estados inclusos no Anexo I desta Portaria, conforme avaliação da Comissão Intergestora do ProgeSUS (CIP), em reunião realizada em 13 de agosto de 2014.
Art. 2° As Secretarias Estaduais de Saúde e os Conselhos de Secretários Municipais de Saúde cujos projetos não foram homologados terão até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para sanar as pendências apontadas no Anexo II.
§ 1º Os documentos necessários à regularização das pendências deverão ser encaminhados pelo Correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: ENSP/FIOCRUZ, Rua Leopoldo Bulhões n° 1480, Sala 719, Manguinhos, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21041-210.
§ 2° Para efeitos de comprovação do prazo da entrega de que trata o § 1º, será considerada a data de postagem do envelope, sendo que os documentos enviados após o prazo estabelecido neste artigo serão desconsiderados.
§ 3° Concluída a análise dos documentos encaminhados para sanar as pendências será publicado o resultado final do processo no Diário Oficial da União.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROJETOS HOMOLOGADOS
I. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul
II. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina
III. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro
IV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo
V. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo
VI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Mato Grosso
VII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Mato Grosso do Sul
VIII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Goiás
IX. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará
X. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Paraíba
XI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas
XII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco
XIII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Piauí
XIV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Maranhão
XV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas
XVI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Tocantins
XVII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Pará
ANEXO II
PROJETOS NÃO HOMOLOGADOS E PENDÊNCIAS ENCONTRADAS
I.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná
PENDÊNCIAS: a) Faltam assinaturas nos Anexos 1, 2, 3, 5 e 6; b) o Anexo 2 está em conjunto com o 4; c) Falta o Anexo 6B.
II. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais
PENDÊNCIAS: Faltam os Anexos 4 e 6.
III. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
PENDÊNCIAS: Falta o Anexo 5
IV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte
PENDÊNCIAS: Falta assinatura no Anexo 5.
V. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia
PENDÊNCIAS: a) Faltam os Anexos originais n° 1, 2 e 3; b) Falta o Anexo 4; c) o Anexo 5 está nomeado como Anexo 4 e está sem assinatura; d) o Anexo 6 está sem as assinaturas; e) Projeto pedagógico está com carga horária incorreta.
VI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe
PENDÊNCIAS: O Anexo 6B está com a data rasurada.
VII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Acre
PENDÊNCIAS: a) O nome do diretor da ENSP/FIOCRUZ está desatualizado em todos anexos; b) No Anexo 6, faltam todas as assinaturas.
VIII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Roraima
PENDÊNCIAS: a) Falta o Anexo 5; b) O Anexo 6 está nomeado como sendo Anexo 5.
IX. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Rondônia
PENDÊNCIAS: Faltam assinaturas no Anexo 6.