Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para propositura de diretrizes, no âmbito do Ministério da Saúde, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, para a implementação do piso salarial e formação de plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho têm como objetivo principal a implementação de políticas públicas que visem à desprecarização e qualificação do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das entidades abaixo relacionadas:
I - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
V - um representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS; e
VI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Trabalho será coordenado pelo representante da SGTES e as atividades e deliberações, consolidadas em atos e relatórios finais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação