Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 333/SGTES/MS, de 10 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, página 47, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................
VII - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação