Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acrescenta o artigo 11-A ao texto da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013 e estende aos enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o disposto nos artigos 10 e 10-A da referida portaria.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e do art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 21 de setembro de 2011, resolve:
Art.1º. Fica acrescentado o artigo 11-A a Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 11-A. Fica assegurado ao participante do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o direito a 30 (trinta dias) de repouso dentro do ano de atividade, respeitando a escala definida pelo gestor municipal e pelo supervisor designado.
" Art. 2º Aplica-se o disposto nos artigos 10 e 10-A da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, com redação da Portaria nº 21/SGTES/MS, de 18 de setembro de 2013, a todos os profissionais enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do PROVA B .
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.