Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude de decisão judicial, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nome | RNE/RG | RMS | Processo/SIPAR |
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PIERA ANTUNES BRANDELERO | 001637466 | 5000064 | 25000.028612/2014-00 |
Art.1º Alterar o § 2° do Artigo 2° da Portaria nº 492/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Após o envio dos ajustes no prazo estabelecido, a contratação da proposta ocorrerá conforme estabelecido no ítem 6.1.2 - Contratação no Pró-Transporte - do Anexo I da Instrução Normativa n° 41 de 2012, cuja data limite para formalização do Contrato de Operação de Crédito, entre o Agente Financeiro e o Proponente, é 30 de dezembro de 2014."
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.