Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado do processo de renovação de bolsas do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde de que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009 e considerando o Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESuMEC, de 24 de julho de 2014, resolvem:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de solicitação do benefício que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTESMS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014.
Art. 2º Divulgar a segunda relação das instituições com Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) contemplados com a renovação de bolsas dos Editais MS/MEC: Nº 24, de 02 de dezembro de 2009, Nº 17, de 04 de novembro de 2011 e Nº 28, de 27 de junho de 2013, e que atendem ao item 3.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014, conforme Anexo I, desta Portaria.
Art. 3º Foram contemplados Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que informaram o interesse pelo benefício no Sistema de Informações Gerenciais do PRÓ-RESIDÊNCIAhttp://sigresidencias.saude.gov.br e enviaram declaração conforme orientações do item 8.2 do Edital de Convocação nº 32/SGTESMS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014.
Art. 4º As instituições permanecerão com as bolsas de residentes financiadas através do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde enquanto houver orçamento disponível pelo Ministério da Saúde, conforme item 8.1. do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESuMEC, de 24 de julho de 2014.
Art. 5º As instituições que não realizaram solicitação de renovação de bolsas, deverão submeter seus programas a um novo processo editalício, caso tenham interesse.
§1º Os residentes ativos dos programas contemplados nos Editais MS/MEC: Nº 24, de 02 de dezembro de 2009, Nº 17, de 04 de novembro de 2011 e Nº 28, de 27 de junho de 2013, das instituições que não manifestaram interesse na renovação, terão o pagamento de sua bolsa garantido até a conclusão do Curso.
Art. 6º Os programas deverão realizar recadastramento obrigatório no SIGRESIDÊNCIAS quando convocados pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.