Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA CONJUNTA No - 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Homologa o resultado do processo de renovação de bolsas do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde de que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009 e considerando o Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESuMEC, de 24 de julho de 2014, resolvem: Art. 1º Homologar o resultado do processo de solicitação do benefício que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTESMS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014. Art. 2º Divulgar a segunda relação das instituições com Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) contemplados com a renovação de bolsas dos Editais MS/MEC: Nº 24, de 02 de dezembro de 2009, Nº 17, de 04 de novembro de 2011 e Nº 28, de 27 de junho de 2013, e que atendem ao item 3.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014, conforme Anexo I, desta Portaria. Art. 3º Foram contemplados Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que informaram o interesse pelo benefício no Sistema de Informações Gerenciais do PRÓ-RESIDÊNCIAhttp://sigresidencias.saude.gov.br e enviaram declaração conforme orientações do item 8.2 do Edital de Convocação nº 32/SGTESMS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014. Art. 4º As instituições permanecerão com as bolsas de residentes financiadas através do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde enquanto houver orçamento disponível pelo Ministério da Saúde, conforme item 8.1. do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESuMEC, de 24 de julho de 2014. Art. 5º As instituições que não realizaram solicitação de renovação de bolsas, deverão submeter seus programas a um novo processo editalício, caso tenham interesse. §1º Os residentes ativos dos programas contemplados nos Editais MS/MEC: Nº 24, de 02 de dezembro de 2009, Nº 17, de 04 de novembro de 2011 e Nº 28, de 27 de junho de 2013, das instituições que não manifestaram interesse na renovação, terão o pagamento de sua bolsa garantido até a conclusão do Curso. Art. 6º Os programas deverão realizar recadastramento obrigatório no SIGRESIDÊNCIAS quando convocados pelo Ministério da Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Substituto JESUALDO PEREIRA FARIAS Secretário de Educação Superior
UF | MUNICIPIO | CÓDIGO SIGRESIDÊNCIAS | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | CNPJ | BOLSAS |
BA | SALVADOR | 4143 | SAÚDE DA CRIANÇA | LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL | 15.170.723/0001-06 | 8 |
MT | CUIABA | 2329 | SAÚDE BUCAL | ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CUIABÁ | 03.468.485/0001-30 | 2 |
PA | BELEM | 287 | ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA UEPA | 34.860.833/0001-44 | 12 |
PB | CABEDELO | 4263 | ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA | 08.806.754/0001-45 | 25 |
PE | GARANHUNS | 2286 | ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE | FUNDACAO DE SAUDE AMAURY DE MEDEIROS | 0 9 . 7 9 4 . 9 7 5 / 0 11 2 - 2 9 | 15 |
PR | CURITIBA | 2300 | ATENÇÃO AO CÂNCER | LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER | 76.591.049/0001-28 | 18 |
RS | IJUI | 2292 | ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA | FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE | 90.738.014/0002-80 | 11 |
RS | PASSO FUNDO | 4666 | ATENÇÃO CLÍNICA ESPECIALIZADA | HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO | 92.030.543/0001-70 | 10 |
RS | PASSO FUNDO | 4703 | SAÚDE BUCAL | HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO | 92.030.543/0001-70 | 2 |
RS | PORTO ALEGRE | 2273 | APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA | 88.630.413/0002-81 | 1 |
RS | PORTO ALEGRE | 2290 | SAÚDE DA CRIANÇA | UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA | 88.630.413/0002-81 | 3 |
RS | PORTO ALEGRE | 2271 | SAÚDE DO IDOSO | UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA | 88.630.413/0002-81 | 4 |
RS | PORTO ALEGRE | 2272 | URGÊNCIA / TRAUMA | UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA | 88.630.413/0002-81 | 3 |
SP | SÃO PAULO | 990 | SAÚDE ANIMAL E AMBIENTAL | UNIVERSIDADE DE SAO PAULO | 63.025.530/0019-33 | 8 |
SP | SÃO PAULO | 1547 | SAÚDE ANIMAL E AMBIENTAL | UNIVERSIDADE DE SAO PAULO | 63.025.530/0019-33 | 7 |
SP | SÃO PAULO | 1548 | SAÚDE ANIMAL E AMBIENTAL | UNIVERSIDADE DE SAO PAULO | 63.025.530/0019-33 | 1 |
SP | SÃO PAULO | 2331 | ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO | 48.031.918/0001-24 | 10 |
SP | SÃO PAULO | 4704 | SAÚDE COLETIVA | UNIVERSIDADE DE SAO PAULO | 63.025.530/0018-52 | 2 |