Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam cancelados os registros únicos para o exercício da medicina dos médicos intercambistas desligados do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO

NOME CPF RMS PROCESSO/SIPAR
EDEN CASTEDO DA CONCEIÇÃO 70136515169 3300252 25000.077748/2014-35
KÁTIA VARGAS GEMIO 74302051191 5100059 25000.027295/2014-04
MAURICIO MIGUEL VARGAS NAVARRO 1262158982 4200274 25000.028205/2014-94

 

 

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