Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/SESu nº 31, de 24 de julho de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007;

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - Pró-Residência; resolvem:

Art. 1º Fica divulgada, no Anexo I desta Portaria, a relação do número de vagas e dos programas de residência médica já autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e contempladas com as bolsas Pró-Residência ofertadas por meio do Edital SGTES/SESu nº 31, de 24 de julho de 2014.

Art. 2º Fica aprovada, para fins do recebimento das bolsas previstas nesta portaria, a relação dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade como também os programas de residência médica das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo, exceto o Distrito Federal, que aguardam aprovação do credenciamento provisório ou aumento de vagas pela CNRM/MEC, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Serão consideradas somente as vagas efetivamente aprovadas pela CNRM/MEC.

Art. 3º Para fazerem jus às bolsas, os médicos residentes deverão:

I - ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde (SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br), até o dia 25/02/2015; e

II - ser cadastrados no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM).

Art. 4º O cadastro dos médicos residentes será liberado após os coordenadores da Comissão de Residência Médica (COREME) e do programa de residência médica da instituição ofertante gerarem e assinarem o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.

§1º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas, com orientações contidas no próprio documento deverá ser enviado ao Ministério da Saúde até dia 23/02/2015, sob pena de não pagamento da bolsa no mês subsequente.

§ 2º Para os fins de comprovação de envio do Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas considerar-se-á a data de postagem pelos Correios.

Art. 5º Compete ao coordenador da COREME cadastrar e atualizar, sempre que pertinente, as informações relativas aos programas de residência médica contemplados com as bolsas Pró-Residência.

Art. 6º Compete ao coordenador do programa cadastrar e atualizar, mensalmente, as informações relativas aos médicos residentes contemplados com as bolsas Pró-Residência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HEIDER AURÉLIO PINTO
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

ADRIANA RIGON WESKA
Secretária de Educação Superior
Substituta

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde