Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/SESu nº 31, de 24 de julho de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007;
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - Pró-Residência; resolvem:
Art. 1º Fica divulgada, no Anexo I desta Portaria, a relação do número de vagas e dos programas de residência médica já autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e contempladas com as bolsas Pró-Residência ofertadas por meio do Edital SGTES/SESu nº 31, de 24 de julho de 2014.
Art. 2º Fica aprovada, para fins do recebimento das bolsas previstas nesta portaria, a relação dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade como também os programas de residência médica das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo, exceto o Distrito Federal, que aguardam aprovação do credenciamento provisório ou aumento de vagas pela CNRM/MEC, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Serão consideradas somente as vagas efetivamente aprovadas pela CNRM/MEC.
Art. 3º Para fazerem jus às bolsas, os médicos residentes deverão:
I - ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde (SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br), até o dia 25/02/2015; e
II - ser cadastrados no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM).
Art. 4º O cadastro dos médicos residentes será liberado após os coordenadores da Comissão de Residência Médica (COREME) e do programa de residência médica da instituição ofertante gerarem e assinarem o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.
§1º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas, com orientações contidas no próprio documento deverá ser enviado ao Ministério da Saúde até dia 23/02/2015, sob pena de não pagamento da bolsa no mês subsequente.
§ 2º Para os fins de comprovação de envio do Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas considerar-se-á a data de postagem pelos Correios.
Art. 5º Compete ao coordenador da COREME cadastrar e atualizar, sempre que pertinente, as informações relativas aos programas de residência médica contemplados com as bolsas Pró-Residência.
Art. 6º Compete ao coordenador do programa cadastrar e atualizar, mensalmente, as informações relativas aos médicos residentes contemplados com as bolsas Pró-Residência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.