Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Homologa o resultado do processo de renovação de bolsas do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde de que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009 e considerando o Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESuMEC, de 24 de julho de 2014, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de solicitação do benefício que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTESMS/ SESu-MEC, de 24 de julho de 2014.

Art. 2º Divulgar a segunda relação das instituições com Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) contemplados com a renovação de bolsas dos Editais MS/MEC: Nº 24, de 02 de dezembro de 2009, Nº 17, de 04 de novembro de 2011 e Nº 28, de 27 de junho de 2013, e que atendem ao item 3.1 do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu- MEC, de 24 de julho de 2014, conforme Anexo I, desta Portaria.

Art. 3º Foram contemplados Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que informaram o interesse pelo benefício no Sistema de Informações Gerenciais do PRÓ-RESIDÊNCIAhttp:// sigresidencias.saude.gov.br e enviaram declaração conforme orientações do item 8.2 do Edital de Convocação nº 32/SGTESMS/ SESu-MEC, de 24 de julho de 2014.

Art. 4º As instituições permanecerão com as bolsas de residentes financiadas através do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde enquanto houver orçamento disponível pelo Ministério da Saúde, conforme item 8.1. do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu- MEC, de 24 de julho de 2014.

Art. 5º As instituições que não realizaram solicitação de renovação de bolsas, deverão submeter seus programas a um novo processo editalício, caso tenham interesse.

§1º Os residentes ativos dos programas contemplados nos Editais MS/MEC: Nº 24, de 02 de dezembro de 2009, Nº 17, de 04 de novembro de 2011 e Nº 28, de 27 de junho de 2013, das instituições que não manifestaram interesse na renovação, terão o pagamento de sua bolsa garantido até a conclusão do Curso.

Art. 6º Os programas deverão realizar recadastramento obrigatório no SIGRESIDÊNCIAS quando convocados pelo Ministério da Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde
Substituto

JESUALDO PEREIRA FARIAS
Secretário de Educação Superior

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO SIGRESIDÊNCIAS ÁREA DE CONCENTRAÇÃO INSTITUIÇÃO PROPONENTE CNPJ BOLSAS
BA SALVADOR 4143 SAÚDE DA CRIANÇA LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL 15,170,723/0001-06 8
MT CUIABA 2329 SAÚDE BUCAL ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CUIABÁ 03,468,485/0001-30 2
PA BELEM 287 ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA UEPA 34,860,833/0001-44 12
PB CABEDELO 4263 ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA 08,806,754/0001-45 25
PE GARANHUNS 2286 ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE FUNDACAO DE SAUDE AMAURY DE MEDEIROS 09.794.975/0112-29 15
PR CURITIBA 2300 ATENÇÃO AO CÂNCER LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER 76,591,049/0001-28 18
RS IJUI 2292 ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE 90,738,014/0002-80 11
RS PASSO FUNDO 4666 ATENÇÃO CLÍNICA ESPECIALIZADA HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO 92,030,543/0001-70 10
RS PASSO FUNDO 4703 SAÚDE BUCAL HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO 92,030,543/0001-70 2
RS PORTO ALEGRE 2273 APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA 88,630,413/0002-81 1
RS PORTO ALEGRE 2290 SAÚDE DA CRIANÇA UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA 88,630,413/0002-81 3
RS PORTO ALEGRE 2271 SAÚDE DO IDOSO UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA 88,630,413/0002-81 4
RS PORTO ALEGRE 2272 URGÊNCIA / TRAUMA UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA 88,630,413/0002-81 3
SP SAO PAULO 990 SAÚDE ANIMAL E AMBIENTAL UNIVERSIDADE DE SAO PAULO 63,025,530/0019-33 8
SP SAO PAULO 1547 SAÚDE ANIMAL E AMBIENTAL UNIVERSIDADE DE SAO PAULO 63,025,530/0019-33 7
SP SAO PAULO 1548 SAÚDE ANIMAL E AMBIENTAL UNIVERSIDADE DE SAO PAULO 63,025,530/0019-33 1
SP SAO PAULO 2331 ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO 48,031,918/0001-24 10
SP SAO PAULO 4704 SAÚDE COLETIVA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO 63,025,530/0018-52 2
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