Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º O resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, encontra-se disponível no http://maismedicos.saude. gov. br.
Art. 2º Nos termos do subitem "8.2.1" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico selecionado nos termos do artigo primeiro dessa Portaria deverão comparecer ao município nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e apresentar-se ao gestor municipal portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigíveis nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Os médicos poderão comparecer aos municípios para validação da vaga pessoalmente, ou através de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento de documento oficial de identificação do procurador, portando dos demais documentos de que trata essa Portaria.
Art. 4º Conforme subitem "8.2.4" do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, o médico selecionado que não se apresentar no Distrito Federal ou Município para fins de validação da vaga no prazo será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.