Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga lista dos Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação nº 04/SGTESMS, de 10 de fevereiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 e,
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas,
Considerando o Edital de Convocação nº 04/SGTES-MS, de 10 de fevereiro de 2015, resolvem:
Art. 1º Divulgar, no Anexo I a esta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de residência Medicina Geral de Família e
Comunidade (MGFC) obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas as condições do Edital de Convocação nº 04/SGTES-MS/2015.
Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde (SIGRESIDÊNCIAS): http://sigresidencias.saude.gov.br, até o dia 31/03/2015. O Cadastro dos Residentes será liberado após o coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.
Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM - MEC): http:// cnrm. mec. gov. br
Art. 3º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 06/03/2015 (data da postagem), sob pena de não pagamento da bolsa no mês subsequente.
§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residência médica cadastrados.
§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 4º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 2º e art. 3º sejam cumpridos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | CNPJ | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | PROGRAMA | APROVAÇÃO |
ES | VILA VELHA | 27.067.651/0001-55 | SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 2 |
MG | BELO HORIZONTE | 16.692.121/0001-81 | HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS HOB | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 22 |
MT | SINOP | 15.024.003/0001-32 | MUNICIPIO DE SINOP | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 10 |
PA | BELEM | 15.254.949/0001-95 | ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 5 |
RJ | RIO DE JANEIRO | 29.468.055/0001-02 | RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 40 |
RJ | NITEROI | 11.249.035/0001-85 | MUNICÍPIO DE NITERÓI | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 4 |
RS | PORTO ALEGRE | 87.958.625/0006-53 | SECRETARIA DA SAUDE | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 30 |
SP | SAO PAULO | 43.374.768/0001-38 | ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 4 |
SP | CAMPINAS | 46.068.425/0001-33 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 6 |
SP | ARARAQUARA | 43.969.732/0001-05 | ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 2 |
SP | CAMPINAS | 46.020.301/0002-69 | SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO | MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE | 3 |