Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 26, DE 2 DE MARÇO DE 2015

Divulga lista dos Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação nº 04/SGTESMS, de 10 de fevereiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 e,

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas,

Considerando o Edital de Convocação nº 04/SGTES-MS, de 10 de fevereiro de 2015, resolvem:

Art. 1º Divulgar, no Anexo I a esta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de residência Medicina Geral de Família e

Comunidade (MGFC) obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas as condições do Edital de Convocação nº 04/SGTES-MS/2015.

Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde (SIGRESIDÊNCIAS): http://sigresidencias.saude.gov.br, até o dia 31/03/2015. O Cadastro dos Residentes será liberado após o coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.

Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM - MEC): http:// cnrm. mec. gov. br

Art. 3º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 06/03/2015 (data da postagem), sob pena de não pagamento da bolsa no mês subsequente.

§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residência médica cadastrados.

§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 4º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 2º e art. 3º sejam cumpridos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO

UF MUNICIPIO CNPJ INSTITUIÇÃO PROPONENTE PROGRAMA APROVAÇÃO
ES VILA VELHA 27.067.651/0001-55 SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 2
MG BELO HORIZONTE 16.692.121/0001-81 HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS HOB MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 22
MT SINOP 15.024.003/0001-32 MUNICIPIO DE SINOP MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 10
PA BELEM 15.254.949/0001-95 ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 5
RJ RIO DE JANEIRO 29.468.055/0001-02 RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 40
RJ NITEROI 11.249.035/0001-85 MUNICÍPIO DE NITERÓI MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 4
RS PORTO ALEGRE 87.958.625/0006-53 SECRETARIA DA SAUDE MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 30
SP SAO PAULO 43.374.768/0001-38 ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 4
SP CAMPINAS 46.068.425/0001-33 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 6
SP ARARAQUARA 43.969.732/0001-05 ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 2
SP CAMPINAS 46.020.301/0002-69 SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 3
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