Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Acrescenta o § 6º ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º ao artigo 9º ao texto da Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art.1º Fica acrescentado o § 6º ao art 3º, da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 SGTES/MS, com a seguinte redação:

"§ 6º O Distrito Federal e Municípios não estão obrigados ao fornecimento do benefício de que trata o caput ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município".

Art.2º. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 9º, da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 SGTES/MS, com a seguinte redação:

"§ 1º. O Distrito Federal e Municípios não estão obrigados ao fornecimento do benefício de que trata o caput ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município.

"§ 2º. O Distrito Federal e Municípios deverão garantir o fornecimento de alimentação e água potável ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município nas situações em que a aquisição com recursos próprios seja impossível à capacidade de resolução do médico".

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

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