Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 186, DE 6 DE AGOSTO DE 2015

Divulga lista complementar de médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013, aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações;

Considerando os Editais SGTES/MS de nº 35, de 26 de dezembro de 2012; nº 58, de 6 de novembro de 2013; nº 59, de 6 de novembro de 2013 e nº 01, de 7 de janeiro de 2014 e respectivas alterações e retificações, que regulamentam a adesão ao PROVAB;

Considerando os termos do Informe n° 4, de 3 de outubro de 2013, da Comissão Nacional de Residência Medica (CNRM), referente à Resolução n° 4 da CNRM/MEC 3/2011, de 16 de setembro de 2011, publicada no DOU n° 180, de 19 de setembro de 2011; e

Considerando a Portaria n° 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização,

Considerando o Anexo III da Portaria n° 419/SGTES/MS, de 2 de dezembro de 2014, que relaciona os médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica, resolve:

Art. 1º Divulgar que os médicos GUSTAVO HENRIQUE RAMOS BRUNO, titular do CPF nº 884.847.342-34 e MARIA FARIAS SOUTO NUNES, titular do CPF n° 010.996.074-26, concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013, estando aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

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