Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 202, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital SGTES/MS nº 10, de 10 de julho de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE-Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 9.1 do Edital/SGTES nº 10, de 10 de julho de 2015, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º A interposição e análise de recursos em face da presente divulgação deverá observar as regras do item 14 do Edital/SGTES nº 10, de 10 de julho de 2015.

Art. 3º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para manifestar a concordância com a adesão ao Programa de Provimento e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 9.2 e 9.3 do Edital/SGTES nº 10, de 10 de julho de 2015.

Parágrafo Único. Nos termos dos itens 9.4, 9.4.1, 9.5 e 9.6 Edital/SGTES nº 10, de 10 de julho de 2015, ainda nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o médico deverá comparecer ao Distrito Federal/Município selecionado, pessoalmente, ou através de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento oficial de identificação do procurador documento, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigidos no item 5.2 do Edital /SGTES nº 10/2015 e apresentarse ao gestor municipal, para fins de validação da vaga.

Art. 4º O médico selecionado que não se apresentar no Distrito Federal ou Município para fins de validação da vaga no prazo indicado no cronograma será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para fins de cumprimento de decisões judiciais liminares em favor de médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, observados os requisitos legais e editalícios, das quais o Ministro da Saúde, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e /ou o Coordenador do Projeto Mais Médicos para o Brasil tenham sido legitimamente intimados até a data da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único. A disponibilização das vagas para fins do caput dar-se-á conforme saldo de vagas remanescentes autorizadas para alocação pelos municípios.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

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