Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Torna sem efeito, por decisão judicial, a Portaria nº 192/SGTES/MS, de 14 de agosto de 2015, de cancelamento de registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º O registro único para o exercício da medicina fica reativado, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO |
25000,027109/2014-29 | DAMARIS MORA JIMENEZ | 1200092 | AC | CRUZEIRO DO SUL |