Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados os registros únicos para o exercício da medicina dos médicos intercambistas desligados do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nome | CPF | RMS | Processo/SIPAR |
CARLINNA LESLIE ROCHA SORIA | 550.829.982-34 | 4200189 | 25000027622/2014-10 |
CARLOS ROBERTO HERRERA LIMPIAS | 235.318.398-02 | 3500763 | 25000.027697/2014-09 |
DARCIO ANDRADE DE MELO | 814.782.085-20 | 2800077 | 25000026999/2014-51 |
MARCELO AZZOLINI GONZALEZ | 013.603.031-97 | 5000186 | 25000.108666/2014-40 |
RAYSA LITSY MIRANDA SALAZAR | 234.987.468-04 | 3500592 | 25000028883/2014-57 |