Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação complementar de médico participante do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB com conceito satisfatório, na primeira Avaliação Somativa, referente à seleção de 2015 e remanescentes das seleções de 2012, 2013 e 2014, que foram certificados e não ingressaram em Programas de Residência Médica.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações;
Considerando os Editais SGTES/MS de nº 35, de 26 de dezembro de 2012; de nº 58, de 6 de novembro de 2013; de nº 59, de 6 de novembro de 2013, de nº 01, de 7 de janeiro de 2014 e respectivas alterações e retificações, e o de n° 2, de 15 de janeiro de 2015, que regulamentam a adesão ao PROVAB;
Considerando os termos da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicada no DOU n°165, de 28 de agosto de 2015; e
Considerando a Portaria nº 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a relação complementar dos médicos participantes com conceito satisfatório na primeira Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, aptos a requerer a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.
Parágrafo único. Os médicos participantes deverão estar devidamente matriculados e regulares no Curso de Especialização, obter conceito satisfatório na segunda avaliação somativa e integralizar a carga horária para receberem o Certificado de Conclusão do PROVAB 2015.
Art. 2° Divulgar, na forma do Anexo II desta Portaria, a relação complementar dos médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2014, aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SIsCNRM.
Art. 3º Divulgar, na forma do Anexo III desta Portaria, a relação complementar do médico que concluiu o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2012, aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SIsCNRM
Art. 4° Divulgar, na forma do Anexo IV desta Portaria, a relação complementar de médico licenciado do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2015, não apto a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.
Art. 5° Divulgar, na forma do Anexo V desta Portaria, a relação complementar do médico que não integralizou carga horária referente ao Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2014, não estando apto a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Médicos participantes com conceito satisfatório na primeira Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015 aptos a requerer a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016
NOME | CPF |
GABRIELLA BATISTA REBOUÇAS CHAGAS | 01950128369 |
JAN ARAUJO CABRAL | 02582054313 |
MARCELA MATHEOS DE LIMA REGIS | 07324351450 |
ANA CATHARINA AMARAL DE MELLO AFONSO | 10880343737 |
THAIS MAC ARTHUR SOARES | 12221769716 |
CATHARINE PEIXOTO MENDONÇA SILVA | 61550060325 |
ANEXO II
Médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2014, aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SIsCNRM.
NOME | CPF |
*FERNANDO HENRIQUE DE LIMA SÁ | 00331403323 |
*LIA MESQUITA LOUSADA | 65648226349 |
MARCOS RODRIGO PEREIRA EISMANN | 00131003275 |
(*) decisão judicial
ANEXO III
Médico que concluiu o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2012, aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SIsCNRM.
NOME | CPF |
*EVERALDO ROBERTO DE ARAUJO JÚNIOR | 03306721930 |
(*) decisão judicial
ANEXO IV
Médico licenciado do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2014, não estando apto a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.
NOME | CPF |
JEANINE DE OLIVEIRA SILVA | 07721198488 |
ANEXO V
Médicos que não integralizou carga horária referente ao Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2014, não estando apto a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.
NOME | CPF |
MARIA LUIZA GANDRA DE MEIRA | 06793979655 |