Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA N° 332, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na segunda chamada, nos termos do Edital/SGTES nº 16, de 02 de novembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na segunda chamada, nos termos do subitem 9.1 do Edital/SGTES nº 16, de 02 de novembro de 2015, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para manifestar a concordância com a adesão ao Programa de Provimento e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 9.2 e 9.3 do Edital/SGTES nº 16, de 02 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Nos termos dos itens 9.4, 9.4.1, 9.5 e 9.6 Edital/SGTES nº 16, de 02 de novembro de 2015, ainda nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o médico deverá comparecer ao Município selecionado, pessoalmente, ou por meio de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento oficial de identificação do procurador documento, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias, a Declaração Negativa de Vínculo de serviço de que tratam os itens 2.2.7 e 3.1.7 e os documentos exigidos no item 5.2 do Edital/SGTES nº 16, de 02 de novembro de 2015 e apresentar-se ao gestor municipal, para fins de validação da vaga.

Art. 3º As vagas remanescentes ofertadas na segunda chamada que não foram indicadas ou preenchidas pelos médicos entre as opções nos quais pretendiam realizar as ações de aperfeiçoamento, serão disponibilizadas para fins de cumprimento de decisões judiciais, observados os requisitos legais e editalícios, das quais o Ministro da Saúde, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e/ou o Coordenador do Projeto Mais Médicos para o Brasil tenham sido legitimamente intimados até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

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