Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados os registros únicos para o exercício da medicina dos médicos intercambistas desligados do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nome | CPF | RMS | Processo/SIPAR |
DIEGO SANTANA CARVALHO | 015.114.065-00 | 2901194 | 25000.080681/2015-05 |
GERSON GERALDO NOGUEIRA | 886.271.609-53 | 4100876 | 25000.080933/2015-98 |
SILVIA MELISE MARQUES DE SOUZA PEDROZ | 015.406.261-80 | 2100659 | 25000.082498/2015-36 |
YURI MAYNARD BARRETO | 014.360.545-32 | 2901191 | 25000.082587/2015-82 |