Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA N° 2, DE 11 DE MAIO DE 2016

Homologa o resultado do processo de renovação de bolsas do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas de que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de Julho de 2014.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, e

considerando o Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de Julho de 2014, e o Edital Conjunto nº 19, de 14 de dezembro de 2015, resolvem:

Art. 1º Fica homologado o resultado do processo de solicitação do benefício que trata o item 8.1 do Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de Julho de 2014.

Art. 2º Aprovar automaticamente os Programas de Residência Médica contemplados com a renovação de bolsas dos Editais MS/MEC nº 07, de 22 de outubro de 2009; nº 08, de 22 de outubro de 2009; nº 19, de 21 de julho de 2010; nº 18, de 07 de novembro de 2011 e nº 29 de 27 de junho de 2013 e que atendem ao item 3.1 do Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014, conforme relação divulgada no site Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIGRESIDÊNCIAS) - sigresidencias.saude.gov.br.

Parágrafo único. Os Programas de que trata o caput deste artigo deverão cumprir integralmente o disposto no item 8.2 do Edital nº 31/SGTES/MS/SESu/MEC, de 24 de julho de 2014, dentro do prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste ato, sob pena de suspensão do repasse do financiamento.

Art. 3º As instituições permanecerão com as bolsas de residentes financiadas através do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas enquanto houver orçamento disponível pelo Ministério da Saúde, conforme item 8.1. do Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de Julho de 2014.

Art. 4º Os residentes ativos dos programas contemplados nos Editais MS/MEC: nº 24, de 02 de dezembro de 2009, nº 17, de 04 de novembro de 2011 e Nº 28, de 27 de junho de 2013 das instituições que não manifestarem interesse na renovação, terão o pagamento de sua bolsa garantido até a conclusão do Curso.

Art. 5º Fica revogado o item 2 do Edital Conjunto nº 19, de 14 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 239, 15 de dezembro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

JESUALDO PEREIRA FARIAS

Secretário de Educação Superior

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