Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 53, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos mé- dicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na primeira chamada, nos termos do Edital SGTE/MS nº 02, de 08 de janeiro de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na primeira chamada, nos termos do subitem 10.1.2 do Edital SGTES/MS nº 02, de 08 de janeiro de 2016, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para manifestar a concordância com a adesão ao Programa de Provimento e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 10.2 e 10.3 do Edital SGTES/MS nº 02, de 08 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Nos termos dos itens 10.4, 10.4.1, 10.5 e 10.6 do Edital SGTES/MS nº 02, de 08 de janeiro de 2016, ainda nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o médico deverá comparecer ao Município selecionado, pessoalmente, ou por meio de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento oficial de identificação do procurador documento, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias, a Declaração Negativa de Vínculo de serviço de que tratam os itens 2.2.7 e 3.1.7 e os documentos exigidos no item 6.2 do Edital SGTES/MS nº 16, de 02 de novembro de 2015 e apresentar-se ao gestor municipal, para fins de validação da vaga.

Art. 3º O médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga no prazo indicado no cronograma será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte, conforme subitem 10.6 do Edital/SGTES nº 02, de 08 de janeiro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

 

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