Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência, nos termos do Edital SGTES/MS nº 2, de 08 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência nas vagas do Projeto Mai Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 4.1.13.1 e item 5 do Edital/SGTES nº 2, de 08 de janeiro de 2016, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br
Art. 3º Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito dos programas regido pelo Edital/SGTES nº 02, de 08 de janeiro de 2016, somente surtirão efeitos quando efetivadas as homologações nos termos dos itens 5.8 do edital supracitado, conforme período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.