Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE-SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de
agosto de 2013, resolve:
Art.1º Em cumprimento a decisão judicial de antecipação de
tutela em sede de Agravo de Instrumento em favor de Lara Fuzatto
Loureiro, CPF nº 119658927-52.
I - tornar sem efeito a Portaria SGTES/MS nº 8, de 2 de
fevereiro de 2015; e
II - atribuir conceito satisfatório no desenvolvimento das
atividades do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção
Básica (PROVAB), referente ao ano de 2014 e declarar que está apta
a utilizar pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de
residência médica.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria permanecem até que seja
revogada a decisão judicial em que motivada.