Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA N° 110, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Divulga lista dos Municípios e Estados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro referente ao Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Portaria nº 60/SGTES/MS, de 12 de janeiro de 2016.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio do SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as ações de aperfeiçoamento nas redes de atenção e políticas prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Mais Médicos, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considerando, ainda, os termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007, a Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 01 de outubro de 2015 e nos termos da Portaria nº 60/SGTES/MS, de 12 de Janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, os Munícipios e Estados que estão habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria GM/MS nº 60, de 12 de Janeiro de 2016.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) a ser disponibilizado aos Munícipios e Estados habilitados nos termos desta Portaria, a ser repassado em parcelas mensais, de forma regular e automática até 2019, conforme Anexo I.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria, é destinado para valorização da preceptoria nos Programas de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC).

Art. 4º As informações referentes ao cadastro dos preceptores, que serão inseridos às participarão das atividades de aperfeiçoamento, deverão ser preenchidas em planilha EXCEL no modelo disponível noSistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde -SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, e enviada por meio eletrônico, através do endereço cplad.depreps@saude.gov.br, tendo como assunto: "CADASTROPRECEPTORES" - Portaria GM/MS nº 60/2016, impreterivelmente, até dia 11/03/2016.

Parágrafo único. Os Munícipios e Estados deverão indicar para participação nas atividades de aperfeiçoamento apenas os preceptores de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC) que atuem em seu território e ainda não tenham formação em preceptoria.

Art. 5º Os recursos financeiros federais para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.214U.0001-PO 000C: Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

ANEXO I

 

UF IBGE MUNICÍPIO/ ESTADO TIPO DE ENTE FEDERADO CNPJ NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE VALOR MENSAL
AL 270130 Cajueiro Município 11.436.366/0001-24 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -UFAL R$ 1.000,00
AL 270940 Viçosa Município 11.418.299/0001-15 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -UFAL R$ 1.000,00
AL 270430 Maceió Município 12.200.135/0001-80 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL R$ 1.000,00
AL 270140 Campo Alegre Município 19.296.278/0001-86 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL R$ 1.000,00
AL 270340 Jacaré dos Homens Município 12.250.999/0001-06 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL R$ 1.000,00
AL 270520 Messias Município 11.292.555/0001-70 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -UFAL R$ 1.000,00
AL 270630 Palmeira dos Índios Município 11.185.701/0001-69 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -UFAL R$ 1.000,00
AL 270670 Penedo Município 11.286.018/0001-18 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -UFAL R$ 1.000,00
AL 270770 Rio Largo Município 11.615.319/0001-48 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -UFAL R$ 1.000,00
AL 270800 Santana do Ipanema Município 19.433.048/0001-11 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -UFAL R$ 1.000,00
AL 270915 Teotônio Vilela Município 12.842.829/0001-10 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL R$ 1.000,00
BA 290570 Camaçari Município 11.432.780/0001-65 FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA R$ 22.000,00
BA 292530 Porto Seguro Município 08.257.417/0001-46 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 3.000,00
BA 292870 Santo Antônio de Jesus Município 11.795.661/0001-77 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA R$ 4.000,00
BA 292400 Paulo Afonso Município 14.217.327/0001-24 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO R$ 2.000,00
MG 310620 Belo Horizonte Município 18.715.383/0001-40 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 16.000,00
MG 312230 Divinópolis Município 20.146.064/0001-02 HOSPITAL SÃO JOÃO DEUS - FUNDAÇÃO GERALDO CORRÊA R$ 1.000,00
MG 313760 Lagoa Santa Município 73.357.469/0001-56 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA R$ 3.000,00
MG 314610 Ouro Preto Município 18.435.647/0001-01 UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO R$ 2.000,00
MG 310160 Alfenas Município 17.878.554/0001-99 UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO R$ 1.000,00
MS 270150 Campo Grande Município 15.461.510/0001-33 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL R$ 2.000,00
PE 251090 Paulista Município 10.408.839/0001-17 FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PERNAMBUCO R$ 1.000,00
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes Município 03.904.395/0001-45 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 4.000,00
PE 261110 Petrolina Município 06.914.894/0001-01 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃOFRANCISCO R$4.000,00
PR 412810 Umuarama Município 05.866.492/0001-16 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO NOROESTE DO PARANA R$2.000,00
PR 411370 Londrina Município 75.771.477/0001-70 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA R$2.000,00
PR 410140 Apucarana Município 76.562.198/0005-92 HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA R$1.000,00
RJ 330100 Campos dos Goytacazes Município 29.247.491/0001-51 FUNDAÇÃO BENEDITO PEREIRA NUNES/HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM R$1.000,00
RJ 330390 Petrópolis Município 29.138.344/0015-49 HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO/FACULDADE DE MEDICINA DE PETROPOLIS/ FUNDAÇÃO OCTACILIO GUALBERTO R$4.000,00
RN 241120 SantaCruz Município 11.356.489/0001-55 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA R$2.000,00
RN 240200 Caicó Município 12.433.830/0001-91 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE R$2.000,00
RN 240310 CurraisNovos Município 12.981.841/0001-06 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE R$2.000,00
RO 110020 PortoVelho Município 05.903.125/0001-45 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA R$4.000,00
RR 140010 BoaVista Município 05.943.030/0001-55 UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA R$3.000,00
RS 240933 SantaMaria Município 88.488.366/0001-00 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE R$4.000,00
RS 431560 RioGrande Município 12.094.476/0001-18 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE R$9.000,00
SC 420930 Lages Município 84.953.579/0001-05 FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE R$2.000,00
SP 330440 RioClaro Município 00.955.107/0001-93 FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO R$2.000,00
SP 352690 Limeira Município 45.132.495/0001-40 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA R$1.000,00
SP 354100 PraiaGrande Município 46.177.531/0001-55 PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE R$4.000,00
AC 120000 Acre Estado 63.602.940/0001-70 HOSPITAL DAS CLINICAS DO ACRE/FUNDHACRE R$7.000,00
PR 410000 Paraná Estado 80.257.355/0001-08 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA R$1.000,00
TOTAL 129.000,00
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