Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº111, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Divulga o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Pro-gramas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na segunda chamada, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 2, de 08 de janeiro de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na segunda chamada, nos termos do subitem 10.1.2 do Edital/SGTES/MS nº 2, de 08 de janeiro de 2016, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para manifestar a concordância com a adesão ao Programa de Provimento e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 10.2 e 10.3 do Edital/SGTES/MS nº 2, de 08 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Nos termos dos itens 10.4, 10.4.1, 10.5 e

10.6 do Edital/SGTES/MS nº 0, de 08 de janeiro de 2016, ainda nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o médico deverá comparecer ao Município selecionado, pessoalmente, ou por meio de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento oficial de identificação do procurador, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias, a Declaração Negativa de Vínculo de serviço de que tratam os itens 2.2.7 e 3.1.7 e os documentos exigidos no item 6.2 do Edital/SGTES nº 16, de 02 de novembro de 2015 e apresentar-se ao gestor municipal, para fins de validação da vaga.

Art. 3º O médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga no prazo indicado no cronograma, observados os requisitos legais e editalícios será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para o próximo edital de adesão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

 

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