Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 122, DE 10 DE MARÇO DE 2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 83/SGTES/MS, de 24 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 37, de 25 de fevereiro de 2016, seção 1, pág. 51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

ANEXO

PROCESSO MÉDICO RMS UF MUNICÍPIO
25000.077108/2014-25 LUIS MANUEL ALVAREZ SUAREZ 3101037 MG SÃO JOSÉ DO JACURI

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde