Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE/RG | RMS | PROCESSO/SIPAR |
---|---|---|---|
ASTROGILDO LEMOS MESQUITA NETO | 359233 | 1300465 | 25000.080379/2015-49 |
MARCO ANTONIO TRUJILLO JUAREZ | 1300283 | 1300283 | 25000.028066/2014-07 |
MARIA DE LOS ANGELES OLIVIERI | 2400153 | 2400153 | 25000.028138/2014-16 |
MICHELLE DE OLIVEIRA MELO BITTAR | 1200001 | 1200001 | 25000.187786/2013-14 |
PAOLO BIADENE | 2400008 | 2400008 | 25000.184649/2013-28 |
VILMA BEATRIZ ADROVER | 3200189 | 3200189 | 25000.078710/2014-80 |