Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art.1º Fica a profissional Renata Jane Chaves Bernardo de Farias, CPF 82x.6x9.64x-x4, apta a utilizar pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência médica, em cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela em sede de Ação Ordinária.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria permanecem até que seja revogada a decisão judicial motivada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.