Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 174, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Altera os arts. 1º e 8º e retifica os arts. 4º e 7º da Portaria SGTES/MS nº 139, de 18 de março de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.618, de 30 de setembro de 2015, que instituiu o Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina de Família e Comunidade; e

Considerando a Portaria SGTES/MS nº 139, de 18 de março de 2016, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão e pagamento de bolsa-formação para os participantes do Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina de Família e Comunidade (RMFC), resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do §2º e fica acrescido o §3º ao art. 1º, da Portaria SGTES/MS nº 139, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º...

§ 2º O curso de especialização em preceptoria, de que trata esta Portaria, é direcionado aos médicos-residentes que ingressarem nos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2016, e para aqueles que já estão no segundo e terceiro ano da Residência.

(NR) § 3º Os médicos-residentes, que concluírem o Programa Residência em Medicina de Família e Comunidade antes da conclusão da especialização em preceptoria, deverão permanecer desenvolvendo as ações formativas da preceptoria, mediante vinculação no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, nos termos do § 3º do art. 2º desta Portaria, para fins de recebimento da bolsa-formação.

" Art. 2º Fica retificada a redação do §1º ao art. 4º, da Portaria SGTES/MS nº 139, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º... §1º O pagamento da bolsa será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês em que as ações formativas foram realizadas.

" Art. 3º Fica retificada a redação do §3º do art. 7º, da Portaria SGTES/MS nº 139, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º... § 3º Nos casos do parágrafo anterior, após o recolhimento o beneficiário da bolsa-formação deverá encaminhar à SGTES/MS o comprovante de devolução através do endereço eletrônico: bolsa.preceptoria@saude.gov.br " .

Art. 4º Fica alterada a redação do art. 8º, da Portaria SGTES/MS nº 139, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Nos casos de afastamento decorrente de condições de saúde pessoal por incapacidade física ou mental temporária, o cursista deverá informar às Instituições de ensino superior formadoras, imediatamente, por ato próprio ou de terceiro por ele autorizado, quando impedido de fazê-lo pessoalmente, apresentando relatório médico com o período de afastamento.

" (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

 

 

 

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