Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA No - 208, DE 10 DE MAIO DE 2016

Divulga o resultado dos recursos referentes à adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, nos termos do Edital nº 1/GM/MS/2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas; e

Considerando o Edital de Convocação Nº 1/GM/MS, de 4 de Agosto de 2015, que dispõe sobre o processo de adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado dos recursos referentes à adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, nos termos do Edital nº 1/GM/MS/2015.

Art. 2º Fica aprovado, no Anexo desta Portaria, a relação dos Programas cujas vagas de Residência Médica obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital GM/MS nº 1/2015.

Art. 3º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até dia 29/04/2016.

O Cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.

Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM): http://siscnrm.mec.gov.br

Art. 4º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br), deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.

§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.

§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 6º Os residentes somente farão jus ao financiamento das bolsas se atendidas as condições de que tratam os art. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

ANEXO

UF MUNICIPIO NO_CURSO IES_PROPONENTE CNPJ CODIGO SIG PROTOCOLO CNRM VAGAS PARA A P R O VA Ç Ã O
MG MONTES CLAROS MEDICINA DE FAMÍLIAE COMUNIDADE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 22.675.359/0001-00 7696 2015-1381 47
PR FOZ DO IGUAÇU P S Q U I AT R I A MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU 76.206.606/0001-40 7708 2015-1693 1
TO PORTO NACIONAL MEDICINA DE FAMÍLIAE COMUNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL 11 . 3 1 5 . 0 5 4 / 0 0 0 1 - 6 2 8156 2014-0921 3

 

 

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