Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado dos recursos referentes à adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, nos termos do Edital nº 1/GM/MS/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas; e
Considerando o Edital de Convocação Nº 1/GM/MS, de 4 de Agosto de 2015, que dispõe sobre o processo de adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado dos recursos referentes à adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, nos termos do Edital nº 1/GM/MS/2015.
Art. 2º Fica aprovado, no Anexo desta Portaria, a relação dos Programas cujas vagas de Residência Médica obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital GM/MS nº 1/2015.
Art. 3º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até dia 29/04/2016.
O Cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.
Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM): http://siscnrm.mec.gov.br
Art. 4º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br), deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.
§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.
§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 6º Os residentes somente farão jus ao financiamento das bolsas se atendidas as condições de que tratam os art. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | NO_CURSO | IES_PROPONENTE | CNPJ | CODIGO SIG | PROTOCOLO CNRM | VAGAS PARA A P R O VA Ç Ã O |
MG | MONTES CLAROS | MEDICINA DE FAMÍLIAE COMUNIDADE | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS | 22.675.359/0001-00 | 7696 | 2015-1381 | 47 |
PR | FOZ DO IGUAÇU | P S Q U I AT R I A | MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU | 76.206.606/0001-40 | 7708 | 2015-1693 | 1 |
TO | PORTO NACIONAL | MEDICINA DE FAMÍLIAE COMUNIDADE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL | 11 . 3 1 5 . 0 5 4 / 0 0 0 1 - 6 2 | 8156 | 2014-0921 | 3 |