Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA No - 215, DE 11 DE MAIO DE 2016

Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na primeira chamada, nos termos do Edital SGTE/MS nº 08, de 14 de abril de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na primeira fase, nos termos do subitem 9.1.3 do Edital SGTE/MS nº 08, de 14 de abril de 2016, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para manifestar a concordância com a adesão ao Programa de Provimento e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 9.1.4 e 9.1.5 do Edital SGTE/MS nº 08, de 14 de abril de 2016. Parágrafo único. Nos termos dos subitens 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8 do Edital SGTE/MS nº 08, de 14 de abril de 2016, ainda nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o médico deverá comparecer ao Município selecionado, pessoalmente, ou por meio de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento oficial de identificação do procurador documento, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias, a Declaração Negativa de Vínculo de serviço de que tratam os itens 2.2.5 e 3.15 e os documentos exigidos no subitem 5.1 do Edital SGTE/MS nº 08, de 14 de abril de 2016 e apresentar-se ao gestor municipal, para fins de validação da vaga.

Art. 3º Após a validação e homologação será disponibilizado no perfil do candidato, extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo gestor municipal. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a vaga foi validada e homologada, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à vaga de alocação, conforme subitens 9.1.9 e 9.1.10 do Edital SGTE/MS nº 08, de 14 de abril de 2016.

Art. 4º O médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga no prazo indicado no cronograma será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte, conforme subitem 9.1.11 do Edital SGTE/MS nº 08, de 14 de abril de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

 

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