Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 238, DE 19 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO FERREIRA LIMA FILHO

ANEXO

NOME RNE/RG RMS PROCESSO/SIPAR
NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR 4473189 1700114 25000.078116/2014-99

 

 

 

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