Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação dos municípios com vagas remanescentes para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério as Saúde, para fins dos itens 4.1.5, 7.2., 7.5.1, 8.2.1 do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos municípios com vagas remanescentes, para fins da segunda fase de adesão aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos dos subitens 7.2, 7.5.1 e 8.2.1 do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Os profissionais de que trata o item 4.1.6 do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016, que tenham interesse na segunda fase de inscrição para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deverão proceder à inscrição através do SGP, no prazo estabelecido no cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br, observando as regras legais e os termos do Edital
Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para escolha dos municípios, observadas as regras do item 6 e do subitem 7.3 do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.