Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 264, DE 3 DE JUNHO DE 2016

Altera a redação do § 2º e acresce os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Portaria SGTES/MS nº 216, de 11 de maio de 2016 para redefinir o prazo de validação pelo gestor municipal da prorrogação da participação de médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos para o Brasil, com solicitação apresentada nos termos do Edital SGTES nº 11, de 4 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando a necessidade de dados prévios para planejamento das ações de provisão de médicos no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, face ao disposto na Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016 e ao Edital SGTES nº 11, de 04 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º do artigo 1º, da Portaria SGTES/MS nº 216, de 11 de maio de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art.1º .... ....................

" § 2º O gestor municipal que tenha interesse na prorrogação da participação do médico intercambista de que trata o caput , no seu território, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, deverá validar o pedido de prorrogação no período de 06 de junho a 1 de julho de 2016.

§ 3º A validação de que trata o parágrafo anterior deve ser realizada exclusivamente através do Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde-SGP, no prazo indicado. (NR)

§ 4º O médico intercambista de que trata o caput, cujo pedido de prorrogação não tenha sido validado pelo gestor municipal na forma e prazo indicados neste artigo, encerrado o prazo de adesão, será desvinculado do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

(NR) Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERREIRA LIMA FILHO

 

 

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