Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria SGTES/MS nº 247, de 25 de maio de 2016 e respectiva lista a ela anexa e retifica o resultado preliminar dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde para o município de São Paulo, nos moldes do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013,
Considerando as manifestações de candidatos por meio de recurso, nos termos do subitem 9.1.2 do Edital /SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016 e constatando-se falha na regra de processamento pelo Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) e em conformidade com a regra do subitem 7.8 do referido Edital, resolve:
Art. 1º Retificar o resultado preliminar dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde no município de São Paulo, nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo Único - O resultado que trata o art. 1º desta Portaria poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no subitem 9.1.2 do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http//maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Nos termos do subitem 9.1.3 do Edital/SGTES/MS nº 12/2016, será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, após o julgamento dos recursos conforme item 14 do referido Edital.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SGTES/MS nº 247, de 25 de maio de 2016 e respectiva lista a ela anexa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.