Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, e cumprimento a sentença judicial da 16ª Vara Judicial do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 193/SGTES/MS, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 81, de 29 de abril de 2016, seção 1, pg 42.
Art. 2º Por força deste ato, fica mantido o registro único para o exercício da medicina conforme indicado no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO |
25000.077560/2014-97 | ANA MIRTA ISABEL GIMENEZ | 4200298 | SC | BLUMENAU |