Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a quantidade de vagas remanescentes do município de São Paulo para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, segunda fase, conforme subitens 5.1.5, 7.3 8.2.1 do Edital SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Fica divulgada a quantidade de 140 (cento e quarenta) vagas remanescentes do município de São Paulo, para fins da segunda fase de adesão aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior nos termos dos subitens 7.2 e 8.2.1 do Edital SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
Art. 2º Os profissionais de que trata os subitens 5.1.5 e 5.1.6 do Edital SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, que tenham interesse na segunda fase de inscrição para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deverão proceder à inscrição através do SGP, no prazo estabelecido no cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br, observando as regras legais e os termos do Edital Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para validar a adesão ao Programa e a alocação no Município de São Paulo, conforme subitens 7.5 e 7.7 do Edital SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.