Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Mé- dicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RG/RNE | RMS | P R O C E S S O / S I PA R |
---|---|---|---|
CARLOTA DE ANDRADE SANTOS LOPES DA COSTA | V753580-L | 3500777 | 25000.077785/2014-43 |
GABRIELI GOLIJEWSKI | 4330570 | 4301088 | 25000.080923/2015-52 |
MARCIO FLAVIO GONCALVES RODRIGUES | 3708290 | 4100875 | 25000.081735/2015-41 |
VICTOR RAUL DE OLIVEIRA CRUZADO | 535397372 | 2901260 | 25000.190195/2015-96 |