Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência nas vagas do Projeto Mai Médicos para o Brasil, nos termos do item 5 Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito dos programas regido pelo Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, somente surtirão efeitos quando efetivadas as homologações pelo gestor municipal, nos termos dos subitens 5.6, 5.7 e 5.8 do edital supracitado, conforme período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.