Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 393, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Divulga a lista preliminar do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar a lista preliminar do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 10.1.1 do Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º O resultado que trata o artigo primeiro dessa Portaria poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no subitem 15.3 do Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http//maismedicos.saude.gov.br.

Art. 3º Nos termos do subitem 10.1.3 do Edital/SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, após o julgamento dos recursos conforme item 15 do Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO FERREIRA LIMA FILHO

 

 

 

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