Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde para o município de São Paulo, nos moldes do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016 através do site http://maismedicos.saude.gov.br.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados no município de São Paulo, nos termos do subitem 7.1, Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para confirmar a sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação e preenchimento de formulário de solicitação de passagens, em conformidade com as regras dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
Parágrafo único. O médico que não confirmar o interesse na vaga nos termos que trata o art. 2º desta Portaria será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação do Projeto.
Art. 3º Caso o profissional não compareça ao Módulo de Acolhimento e Avaliação e não apresente os documentos exigidos, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação do Projeto, conforme subitem 9.2.6 do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
Parágrafo único. Somente será validada a adesão dos mé- dicos que sejam aprovados no Módulo de Acolhimento e Avaliação.
Art. 4º Quando do comparecimento do médico no Município de São Paulo para início das ações de aperfeiçoamento, o Gestor Municipal deverá acessar o SGP para a homologação da adesão, a partir de quando surtirão os efeitos concernentes aos direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.