Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE / RG | RMS | P R O C E S S O / S I PA R |
---|---|---|---|
ALEXEI SANTANA DELGADO | G007661F | 4100665 | 25000.070513/2014-12 |
ALINE CARDOSO PIRAO | 89644925 | 4100831 | 25000.108468/2014-86 |
SONIMAR BRAZ DA SILVA | 24159428 | 5200012 | 2 5 0 0 0 . 1 8 7 7 2 4 / 2 0 1 3 - 11 |