Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 466, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Divulga a lista dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que terão a sua permanência no Projeto prorrogada.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os termos do Informe nº 47, de 5 de julho de 2016 da Coordenação do Projeto Mais Médicos, resolve:

Art. 1º Divulgar a lista dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que terão a sua permanência no Projeto prorrogada, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município.

Parágrafo único. O médico cujo nome não integre a lista atuará no Projeto até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO FERREIRA LIMA FILHO

 

 

 

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