Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que terão a sua permanência no Projeto prorrogada.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os termos do Informe nº 47, de 5 de julho de 2016 da Coordenação do Projeto Mais Médicos, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que terão a sua permanência no Projeto prorrogada, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município.
Parágrafo único. O médico cujo nome não integre a lista atuará no Projeto até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.