Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria SGTES/MS nº 384, de 02 de agosto de 2016, para retificar o resultado dos recursos interpostos pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, segunda fase, para o município de São Paulo, nos termos do Edital SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013,
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e o Edital SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, os pareceres da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde sobre validação documental e em cumprimento a decisão judicial, resolve retificar a Portaria SGTES/MS nº 384, de 02 de agosto de 2016 (DOU nº 149, de 04 de agosto de 2016, Seção 1, p. 38), nos seguintes termos:
Art. 1º Retifica o resultado dos recursos interpostos pelas médicas brasileiras formadas em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior quanto à validação da inscrição para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, para o município de São Paulo, segunda fase, nos termos do item 14 do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, abaixo indicadas:
NOME | CPF | R E S P O S TA AO RECURSO |
---|---|---|
NADJA RENATA SOUTO | 8x4.x52.6xx-78 | Deferido |
ISLEY TALLADA CARVA L H O | 3x4.8xx.48x-2x | Deferido |
Art. 2º Altera o resultado da validação da inscrição de CATIA FERNANDA GARCIA FERREIRA, CPF nº x77.1xx.27x-99, médica brasileira formada em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, para o município de São Paulo, segunda fase, nos termos do item 14 do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, em cumprimento de decisão judicial liminar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.