Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 469, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Portaria SGTES/MS nº 394, de 05 de agosto de 2016 quanto ao resultado final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde para o município de São Paulo, nos moldes do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e o Edital SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, os pareceres da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde sobre validação documental e em cumprimento a decisão judicial, resolve retificar a Portaria SGTES/MS nº 394, de 05 de agosto de 2016 (DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, Seção 1, p. 29), nos seguintes termos:

Art. 1º Inclui no resultado final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde para alocação no município de São Paulo, nos termos do subitem 7.1, Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, as seguintes profissionais:

NOME CPF RESPOSTA AO RECURSO
NADJA RENATA SOUTO 8x4.x52.6xx-78 Deferido
ISLEY TALLADA CARVA L H O 3x4.8xx.48x-2x Deferido
CATIA FERNANDA GARCIA FERREIRA x77.1xx.27x-99 Deferido*

(*) Decisão judicial liminar

Art. 2º As profissionais indicadas nesta Portaria deverão observar todas as regras do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016, especialmente quanto à confirmação do interesse na vaga, através do SGP, comparecimento ao Módulo de Acolhimento e Avaliação e apresentação de documentos.

Parágrafo único. O Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde (DEPREPS/SGTES/MS) manterá contato com as profissionais para os procedimentos e prazos para o cumprimento das ações de que trata este artigo.

Art. 3º Quando do comparecimento do médico no Município de São Paulo para início das ações de aperfeiçoamento, o Gestor Municipal deverá acessar o SGP para a homologação da adesão, a partir de quando surtirão os efeitos concernentes aos direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO FERREIRA LIMA FILHO

 

 

 

 

 

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